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Câmara dos Deputados pode votar hoje projeto dos bioinsumos

Câmara dos Deputados pode votar hoje projeto dos bioinsumos

Câmara dos Deputados pode votar hoje projeto dos bioinsumos

A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (27/11) o projeto de lei 658/2021, que regulamenta a produção e uso de bioinsumos no país. A proposta é uma das primeiras da pauta de sessão marcada para a tarde de hoje.

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O deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), relator da proposta, encontrou um meio termo para tentar solucionar as divergências no texto sobre a participação dos órgãos federais no processo de registro dos bioinsumos.

O texto do substitutivo, apresentado ontem, diz que o Ministério da Agricultura será o responsável pelo registro, mas que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverão se manifestar sobre produtos novos destinados ao uso fitossanitário, ou seja, para o cuidado das plantas.

Produtos inoculantes, usados no solo, e adubos, por exemplo, não passarão pelo crivo de meio ambiente e saúde. Produtos “antigos”, já em uso na agricultura, não serão avaliados pelos órgãos, de acordo com o texto. Segundo a proposta, produto novo é todo bioinsumo contendo ingrediente ou princípio ativo ainda não registrado ou autorizado no Brasil.

O Ministério da Agricultura também terá a “discricionariedade administrativa para realizar as consultas técnicas que julgar necessárias” durante o processo de registro. Os inóculos, em grande parte usados como insumos para produção dos produtos finais, também precisarão ser registrados.

O relator disse que, com o texto, a produção de bioinsumos no Brasil terá “regras claras, mas não burocráticas, e estará em consonância com os demais marcos legais brasileiros”.

Bioinsumo produzido exclusivamente para uso próprio e produtos semioquímicos de ação exclusivamente mecânica, como placas e armadilhas e, ainda os atrativos alimentares para uso em monitoramento de insetos em que os ingredientes ativos sejam exclusivamente advindos de fermentação biológica ou de alimentos e seus resíduos, serão isentos de registro.

“Ressalto o papel fundamental do estado em garantir a qualidade, inocuidade e proteção do consumidor. O texto busca balizar a participação do Estado para que ofereçamos liberdade econômica para a produção própria, mas com mecanismos claros de definição sobre a necessidade de acompanhamento por responsável técnico, cumprimento das boas práticas de produção, adequado regramento do transporte, o cadastro simplificado das propriedades e o registro documental adequado para a atuação assertiva dos agentes reguladores”, diz Souza, no relatório.

O texto apresentado, no entanto, diz que o governo federal poderá decidir futuramente sobre a necessidade ou não de acompanhamento de responsável técnico habilitado, exclusivo ou não, para a produção de bioinsumo para uso próprio.

O substitutivo atendeu, em boa parte, o pedido de mais de 50 entidades, que encaminharam uma carta e a sugestão de um texto ao relator há algumas semanas. A proposta já recebeu outras emendas no Plenário. Ao menos 13 foram apresentadas até a noite dessa terça-feira. Sérgio Souza ainda deverá apresentar um relatório final assim que a matéria for pautada para votação.

“Ele [o relator] fez pequenos ajustes em poucos dispositivos. A base do relatório é o texto que trabalhamos. Não vejo nada prejudicial ao ‘on farm’ ou mesmo à indústria”, disse Reginaldo Minaré, diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (Abbins). A Croplife, que representa as empresas de defensivos agrícolas, químicos e biológicos, não se manifestou. A entidade defende participação mais ativa de Anvisa e Ibama no processo de registro.

A eventual aprovação do projeto é considerada um passo essencial para garantia de segurança jurídica aos agricultores que produzem fertilizantes e defensivos biológicos para uso próprio, o chamado on farm. Essa modalidade de fabricação de bioinsumos pode entrar na ilegalidade na virada deste ano para 2025 se a medida não avançar. O uso dos produtos pela agricultura convencional, orgânica e agroecológica pode ficar em xeque sem uma regulamentação

Se aprovado na Câmara, o projeto será enviado ao Senado. Só depois da avaliação dos senadores é que seguirá para a sanção presidencial.

Substitutivo

O substitutivo de Sérgio Souza acatou boa parte das 56 emendas que foram apresentadas ao projeto desde a semana passada. No relatório, ele explica que é necessário ter um ambiente regulatório capaz de garantir segurança para a pesquisa, a indústria, a quem produz os bioinsumos e aos usuários dos produtos.

No Brasil, o crescimento do mercado de bioinsumos é mais acelerado que no restante do mundo, com uma taxa anual de 21% nos últimos três anos, quatro vezes acima da média global. As vendas de bioinsumos no Brasil atingiram R$ 5 bilhões na safra 2023/2024, com uso mais intenso na soja, no milho e na cana-de-açúcar. Mato Grosso lidera o ranking de aplicação desses produtos, com 33,4% do uso de produtos biológicos agrícolas, seguido por Goiás e Distrito Federal (13%) e São Paulo (9%).

O deputado Sérgio Souza afirmou que buscou entender as “especificidades de cada elo, os anseios, garantindo que o marco regulatório seja um instrumento de fortalecimento, sem limitar descobertas”.

Segundo ele, o texto abrange uma normatização em escopo amplo, não se limitando apenas ao controle fitossanitário.

“Em paralelo, buscamos garantir que o produtor e os arranjos produtivos estejam respaldados. Que tenham acesso a ferramentas idôneas, e que cumpram sua finalidade a campo. Além disso, devem ter o direito de escolha, entre adquirir um produto comercial, ou produzir em sua propriedade, exclusivamente para uso próprio”, apontou no relatório.

O parlamentar ressaltou que, caso o projeto seja aprovado, os produtores poderão utilizar inóculos obtidos em bancos de germoplasma, comunidades presentes na natureza, ou inóculos registrados, “formalizando um mercado latente e de crescimento exponencial”.

O relator disse ainda que o texto zelou pelos produtos comerciais e tentou aproximar ao máximo a nova lei da “realidade de mercado, dos ritos já praticados pelos órgãos e com regras claras de transição”. O objetivo, segundo Souza, foi inovar no regramento e buscar “a transição mais suave possível para o governo e para os entes regulados”, indicou.

“O debate amplo buscou corrigir limbos e sobreposições regulatórias, principalmente com as legislações de agrotóxicos e fertilizantes. A produção de bioinsumos terá regras claras, porém não burocráticas, e estará em consonância com os demais marcos legais brasileiros”, concluiu.

Souza disse, no relatório, que considerou os termos do projeto de lei 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), para a elaboração do substitutivo. A proposta tramita no Senado e tem diferença em relação ao PL 658/2021, do deputado Zé Vitor (PL-MG).

On farm

O projeto autoriza a produção on farm, para uso próprio pelos agricultores, e proíbe a comercialização desses produtos.

A produção de bioinsumos ou inóculos para uso próprio fica dispensada de registro. As unidades produtoras também não precisarão ser registradas, mas terão que realizar um cadastramento simplificado. Unidades de agricultores familiares não precisarão realizar o cadastro.

O texto diz ainda que o Ministério da Agricultura deverá publicar uma norma para especificar quais bioinsumos de uso pecuário e de uso aquícola não poderão ser produzidos para uso próprio.

A proposta sugere que a produção para uso próprio siga instruções de boas práticas estabelecidas pelo governo e autoriza o transporte de bioinsumo produzido on farm “de um estabelecimento para outro do mesmo grupo econômico, de uma mesma associação ou cooperativa de produtores, entre estabelecimentos de um mesmo proprietário, entre a planta industrial e os produtores vinculados, no caso de produção integrada, consórcios rurais, condomínios agrários e congêneres, seja para armazenamento ou uso, desde que não haja ato de mercancia do bioinsumo”.

Segundo o texto, norma do órgão federal de defesa agropecuária vai dispor sobre a necessidade ou não de acompanhamento de responsável técnico habilitado, exclusivo ou não, para a produção de bioinsumo para uso próprio. O texto deixa clara a proibição de utilização de produto comercial registrado para multiplicação para uso próprio.

Os lotes produzidos pelos produtores rurais devem ser identificados em relatórios contendo, no mínimo, informações sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação, a origem do isolado, a linhagem, a cepa ou a estirpe. Os documentos devem ser armazenados por, ao menos, cinco anos.

A fiscalização da produção on farm ficará sob responsabilidade dos órgãos estaduais de agricultura, diz o projeto.

Taxas e uso

O texto ainda cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (TREPDA), que poderá variar de R$ 150 a R$ 3,5 mil. A taxa deverá ser paga para cada solicitação de registro de produto ou de estabelecimento.

O uso de bioinsumos produzidos on farm bem como aqueles produtos comerciais classificados como de “baixa toxicidade” não precisarão de receituário agronômico.

O projeto também determina que a lei seja regulamenta em até 360 dias após a publicação, mas deixa clara a garantia da “continuidade da produção de bioinsumos para uso próprio, bem como o fornecimento de insumos necessários à produção para o uso próprio, até que a regulamentação e as instruções de boas práticas sejam publicadas”. Depois das normas publicadas, haverá prazo de mais 12 meses para adaptação.

O texto ainda convalida a legalidade de atos praticados e registros concedidos antes da aprovação da lei e diz que, até a regulamentação, o processo de novos registros seguirá o previsto nas regulamentações específicas que regiam o tema até então.

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